ICA 100-40: O Que é e Como Ela Afeta Quem Pilota Drones Recreativamente

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Com o aumento no uso de drones para lazer, trabalho e produção de conteúdo, muita gente se pergunta: "Preciso de licença para voar meu drone?" Se você está começando no mundo dos drones, é normal surgir a dúvida.
A resposta é: depende do tipo de uso e do peso do seu drone. Vamos explicar de forma clara o que dizem os órgãos reguladores ANAC e DECEA.
Neste guia completo, vamos explicar como funcionam as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), além de outros pontos importantes que todo piloto deve saber.
Se você pilota drones apenas por lazer, a exigência de licença é bem mais simples — mas isso não significa que não existam regras. Para voos recreativos ou profissionais, o que determina a necessidade de registro ou autorização é o peso do drone e o local da operação.
Não precisam de licença ou registro na ANAC;
Não é necessário solicitar autorização ao DECEA para voos fora de áreas controladas;
Ainda assim, o piloto deve seguir regras básicas de segurança, como não voar sobre pessoas ou áreas com aglomeração.
Devem ser registrados no sistema SISANT da ANAC;
Se o voo acontecer dentro de área controlada ou urbana, é preciso solicitar permissão no SARPAS NG, sistema do DECEA;
O piloto deve ser maior de 18 anos e respeitar os limites de altura, distância visual e proximidade com pessoas.
São tratados como aeronaves não tripuladas e exigem:
Certificação técnica do equipamento;
Licença do piloto (habilitação específica);
Plano de voo, muitas vezes, semelhante ao da aviação tripulada.
Sim, e problema sério. Voar um drone sem seguir as normas da ANAC e do DECEA pode resultar em:
Multas (que podem passar de R$ 15.000 em casos graves);
Apreensão do equipamento;
Responsabilização civil e criminal, principalmente se houver danos materiais, ferimentos ou invasão de privacidade.
O SARPAS NG (Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo) é o sistema do DECEA para autorizar voos com drones em áreas controladas, como zonas urbanas, próximas a aeroportos ou espaços sensíveis.
⚠️ Toda operação em ambiente urbano deve ser previamente autorizada via SARPAS.
Para usar o sistema, você precisa:
Cadastrar-se no portal do SARPAS NG;
Registrar seu drone;
Preencher os dados do voo (local, horário, objetivo);
Aguardar a aprovação — que pode levar até 5 dias úteis.
🔗 Acesse aqui: https://sarpas.decea.mil.br
Órgão | Responsabilidade |
---|---|
ANAC | Registro do piloto e do drone, regras de operação |
DECEA | Controle do espaço aéreo e autorização de voos |
ANATEL | Homologação do rádio/transmissor (frequência permitida) |
📌 Dica: Mesmo drones importados precisam ser homologados pela ANATEL se forem controlados por rádio. Muitos já vêm homologados de fábrica — confira na etiqueta ou no site da marca.
Altura máxima: 120 metros (400 pés);
Distância segura de pessoas: mínimo de 30 metros (horizontal);
Voo sempre com visada direta (não é permitido voar além do campo de visão);
Operações noturnas só são permitidas com iluminação adequada no drone;
Proibido voar sobre estádios, prisões, aeroportos ou áreas militares, sem autorização.
Mesmo drones pequenos precisam ser usados com responsabilidade. Com a regulamentação da ANAC e do DECEA, o Brasil garante que o espaço aéreo continue seguro para todos — inclusive para você, piloto de drone.
Se você deseja voar drone legalmente e sem riscos, comece registrando seu equipamento e entenda se a área em que você vai operar exige permissão do DECEA.
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